Bens Culturais Materiais de Fortaleza


O que é o Patrimônio Cultural Material?
É o conjunto de todos os bens imóveis que, pelo seu valor intrínseco, devem ser considerados de relevante interesse para a permanência e a identidade cultural de um povo.
Do patrimônio cultural material fazem parte bens como igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos e, ainda, locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral.

O que é o tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e, também, de valor afetivo para a população, evitando que venham a ser destruídos ou
descaracterizados.

Por que tombar?
Porque alguns bens detêm inestimável valor histórico, artístico ou cultural e, por isso, devem ser distinguidos através de sua inscrição no Livro do Tombo. Esta distinção visa protegê-los de eventuais destruições ou descaracterizações.
Deve-se entender que este valor é inerente ao bem, devido a sua idade, ao seu método construtivo, ou a sua relevância dentro da história da cidade. Não é o ato de tombamento que confere este valor ao bem, apenas o  reconhece oficialmente. É dever de toda a população proteger estes bens de inestimável valor histórico e cultural, independente se existe ou não o tombamento.

Tombamento e Desapropriação são o mesmo procedimento?
Não. São atos diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas o protege contra a destruição e a descaracterização. Logo, ao ser tombado, não há a implicação de que o bem será desapropriado.

Como acontece o processo de tombamento?
De acordo com a Lei Municipal 9.347/2008, inicia-se o processo de tombamento ao se dar entrada na sua solicitação. Tal solicitação deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Cultura de Fortaleza e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário do bem a ser tombado ou do próprio órgão municipal de preservação.
Após a abertura do processo, o Secretário de Cultura o encaminha à Coordenação de Patrimônio para que se realize a análise e o parecer técnico. A partir de então, o proprietário será notificado e o bem já estará protegido em caráter provisório.
Com o prosseguimento do processo, serão feitos estudos mais aprofundados, haverá análise do Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) e será definida uma poligonal de proteção para o entorno. A finalização do processo acontece com a homologação e decreto do Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito.

O que é necessário para se fazer uma solicitação de tombamento?
A Lei Municipal 9.347, de 11 de março de 2008 (link para a lei), que dispõe sobre a proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, define, em seu artigo 10º, os seguintes itens para a solicitação de tombamento:
Art. 10º - As propostas de tombamento, encaminhadas pelos proprietários ou por terceiros interessados, deverão conter:
I – descrição e exata caracterização do bem respectivo;
II - endereço do bem, se imóvel, ou do local onde se encontra móvel;
III - delimitação da área objeto da proposta, quando conjunto urbano, sítio ou paisagem natural;
IV - nome e endereço do proprietário do bem respectivo, salvo quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado;
V - nome completo e endereço do proponente e menção de ser ou não proprietário do bem;
VI - documentos relativos ao bem, incluídos fotografias ou cartografia;
VII - justificativa do pedido.

Quais as vantagens de ser proprietário de um bem tombado?
Além de tornar-se guardião da história e da cultura de seu povo e de seu lugar, é prevista pela legislação municipal a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o proprietário do bem tombado que o mantiver em bom estado de conservação.
Outras possibilidades já estão sendo estudadas pela Secretaria de Cultura de Fortaleza, como apoio na captação de recursos.


Bens tombados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza

1) Capela de Santa Teresinha
Endereço: Av. Castelo Branco / Leste Oeste, s/n – Bairro Arraial Moura Brasil
Lei No Lei 6.087 de 09 de junho de 1986 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

2) Estoril
Endereço: Rua Tabajaras, nº 397 - Praia de Iracema. Cep.: 600-60-510
Lei No 6.119 de 19 de setembro de 1986 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

3) Espelho de Água da Lagoa de Messejana
Lei No 6.201 de 27 de maio de 1987 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

4) Espelho de Água da Lagoa de Parangaba
Lei No 6.201 de 27 de maio de 1987 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

5) Riacho Papicu e suas Margens
Lei No 6.297 de 01 de julho de 1988 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

6) Teatro São José
Endereço: Rua Rufino de Alencar, nº 523 - Praça do Cristo Redentor, Centro. Cep.: 60060-620
Lei No 6.318 de 01 de julho de 1988 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

7) Ponte dos Ingleses
Endereço: Rua dos Cariris - Praia de Iracema. Cep.: 60060-230
Lei N° 6.512 de 11 de outubro de 1989 (Prefeita Maria Luiza Fontenele)

8) Parque da Liberdade (Cidade da Criança)
Endereço: Rua Pedro I, s/n - Centro
Lei No 6.837 de 24 de Abril de 1991 (Prefeito Juraci Magalhães)

9) Feira de Artesanatos da Beira Mar
Lei No 7.719 de 23 de Maio de 1995 (Antônio Cambraia)

10) Palácio João Brígido
Endereço: Rua São José, n° 1 – Centro. Cep. 60060-170
Decreto Municipal 11.909 de 23 de novembro de 2005 (Luizianne Lins)

11) Bosque do Pajeú
Endereço: Rua São José, n° 1 – Centro. Cep. 60060-170
Decreto Municipal 11.909 de 23 de novembro de 2005 (Luizianne Lins)

12) Paróquia do Senhor do Bom Jesus dos Aflitos (Igreja da Parangaba)
Endereço: Praça Coronel Alfredo Weyne, nº 100. Cep: 60720-050
Decreto Municipal 12.407 de 16 de junho de 2006 (Luizianne Lins) Processo 431/06

13) Escola Jesus Maria José
Endereço: Rua Coronel Ferraz, s/n - Centro. Cep.: 60060-150
Decreto Municipal 12.303 de 05 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins) Processo 09/2006

14) Casa do Barão de Camocim
Endereço: Rua General Sampaio, n° 1632 – Centro. Cep.: 60020-031
Decreto Municipal 12.304 de 05 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins) Processo 428/2006

15) Estação Ferroviária da Parangaba
Endereço: Rua Dom Pedro II, s/n – Parangaba. Cep. 60-767-305
Decreto Municipal 12.313 de 13 de dezembro de 2007 (Luizianne Lins)
Processo 432/2006

16) Mercado dos Pinhões
Endereço: Praça Visconde de Pelotas, Centro. Cep.: 60110-210
Decreto Municipal 12.368 de 31 de março de 2008 (Luizianne Lins)
Processo 14/2006

17) Mercado da Aerolândia
Endereço: BR 116, nº 5431 - Bairro Aerolândia. Cep.: 60850-015
Decreto Municipal 12.408 de 16 de junho de 2008 (Luizianne Lins)
Processo 15/06

18) Casa Rachel de Queiroz
Endereço: Rua Antônio Ivo, nº 290 – Henrique Jorge. Cep.: 60521-025 Decreto Municipal 12.582 de 15 de outubro de 2009 (Luizianne Lins) Processo 430/2005

19) Igreja de São Pedro dos Pescadores
Endereço: Av. Beira Mar, s/n – Mucuripe.
Decreto Municipal 13.032 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 011/08

20) Pavimentação da Rua José Avelino
Endereço: Rua José Avelino – Centro. Cep. 60060-360
Decreto Municipal 13.035 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 50524/08

21) Casa do Português
Endereço: Av. João Pessoa, 5094, Bairro Damas
Decreto Municipal 13.036 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo: 16/2006

22) Colégio Doroteias
Endereço: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2078 - Joaquim Távora. Cep.: 60055-171
Decreto Municipal 13.037 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 18/2006

23) Náutico Atlético Cearense
Endereço: Av. Abolição, nº 2727 – Meireles. Cep.: 60165-081
Decreto Municipal 13.038 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 10/2006

24) Ideal Club
Endereço: localizado á Av. Monsenhor Tabosa, nº 1331 – Meireles. Cep.: 60165-010
Decreto Municipal 13.039 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 11/2006

25) Farmácia Oswaldo Cruz
Endereço: Rua Major Facundo, nº 576 – Centro. Cep.: 60025-100
Decreto Municipal 13.040 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 126187/2011

26) Santa Casa de Misericórdia
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 20 – Centro. Cep.: 60025-060
Decreto Municipal 13.041 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 22/2006

27) IMPARH
Endereço: Av. João Pessoa, nº 5609 – Damas. Cep.: 60435-682
Decreto Municipal 13.042 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins)
Processo 21/2006

28) Antiga Sede do Sport Club Maguary
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2955 – Fátima. Cep.; 60025-062
Decreto Municipal 13.043 de 10 de dezembro de 2012 (Luizianne Lins) Processo Nº 64038/2009


Fonte: http://www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/patrimonio-historico-e-cultural

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