O que é Patrimônio Imaterial?
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio
cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.
Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a
educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), compreendemos, como patrimônio
imaterial, as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os
lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam
como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os
praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares
culturais que lhe são associados.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando
um sentimento de continuidade e identificação. A noção de patrimônio
imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das
manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar
em respeito às gerações passadas.
Como formas de patrimônio imaterial podemos citar os costumes
tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões
artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a
literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os
mestres da cultura, dentre outras.
A cidade de Fortaleza possui uma grande diversidade cultural, tendo
sofrido influências em sua formação de povos indígenas, africanos e
europeus. As suas culturas trouxeram contribuições para a formação do
povo fortalezense a partir de suas diversas visões de mundo, dos modos
de ser, modo de fazer e das suas memórias. Esta pluralidade de
influências deu origem ao conjunto de bens que compõem o patrimônio
cultural de Fortaleza.
Existe legislação específica em Fortaleza para a salvaguarda de nosso Patrimônio Imaterial?
Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Seguindo
esta orientação, no dia 11 de março de 2008, foi sancionada em Fortaleza
a Lei Municipal nº 9.347, que dispõe sobre a proteção do patrimônio
histórico-cultural e natural do município, por meio do tombamento e do
registro, criando também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio
Histórico-Cultural (COMPHIC).
O capítulo VI desta lei se refere especificamente ao registro do
Patrimônio Imaterial. Além desta, em 5 de junho de 2013 foi aprovada a
Lei Municipal Nº 10.049, que dispõe sobre o registro do Patrimônio Vivo
no município de Fortaleza.
Lei Municipal Nº 9.347/2008
Lei Municipal Nº 10.049/2013
Dispomos de que formas de preservação?
Em Fortaleza, contamos com duas formas: o Inventário e o Registro.
O que é o Inventário?
Para preservar um bem cultural é importante não somente saber da sua
existência, mas, principalmente, conhecer as formas como ele se
manifesta, como tem sido transmitido entre as gerações, onde é
praticado, as transformações sofridas ao longo dos tempos, as principais
dificuldades encontradas para a sua prática e difusão, quem são os
grupos sociais e sujeitos que mantêm a tradição, entre outras
informações.
Fazer um inventário de um bem cultural é realizar, através de métodos
técnicos e científicos adequados, um minucioso levantamento descritivo e
documental de um bem cultural, identificando os significados atribuídos
a ele e produzindo o que servirá de subsídio para o planejamento de
políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando
for o caso, para a fundamentação do processo de registro.
O que é o Registro?
No Brasil, o registro de bens culturais imateriais foi instituído pelo
Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, buscando atender a demanda por
medidas de preservação e valorização do patrimônio imaterial. Em
Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 instituiu o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial, que constituem o patrimônio cultural do
município.
O pedido de registro pode ser realizado por qualquer cidadão ou pelo
Município, cabendo à Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural
(CPHC) da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza receber o pedido
e, apreciando-o, abrir o respectivo processo. Atualmente, sendo o pedido
de registro aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio
Histórico-Cultural (COMPHIC), o bem pode ser inscrito em um ou mais dos
seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, destinado à inscrição dos
conhecimentos e dos modos de fazer enraizados no cotidiano das
comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, destinado à inscrição dos
rituais e das festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da
religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, destinado à inscrição
das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição dos mercados,
das feiras, dos santuários, das praças e dos demais espaços onde se
concentram e reproduzem práticas culturais coletivas;
V – Livro de Patrimônio Vivo, destinado à inscrição de pessoas que
detêm conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuem para a
preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais
fortalezenses.
A inscrição em um livro de registro tem sempre como referência a
continuidade histórica do bem e a sua importância para a memória, a
identidade e a formação da sociedade fortalezense.
O registro é fruto do trabalho de identificação e produção de
conhecimentos sobre os bens imateriais a partir de um profundo trabalho
de pesquisa e documentação da história das manifestações.
É sabido que as expressões culturais e as tradições se modificam ao
longo do tempo. Assim, ao contrário do tombamento, o registro do bem
imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento
que pretende conservá-lo sem transformações. Ele é um instrumento de
reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o
título de “Patrimônio Cultural de Fortaleza”, tem como objetivo a
produção de conhecimentos e o apoio a sua ampla divulgação e promoção,
contribuindo para o reconhecimento e envolvimento da sociedade na sua
preservação.
Bens Registrados em Fortaleza
Festa de São Pedro / Igreja de São Pedro
No calendário junino de Fortaleza, o dia 29, dedicado a São Pedro,
padroeiro e protetor dos pescadores, é um capítulo à parte. Logo cedo, a
partir de 7h, devotos se reúnem em frente à Igreja de São Pedro, no
calçadão da Av. Beira Mar, para a tradicional missa campal seguida da
procissão de jangadas, onde a imagem de São Pedro embarca junto com os
fiéis para retornar horas depois em meio a muita festa. O ritual se
repete desde 1932.
A Festa de São Pedro e a igrejinha representam, juntos, o primeiro
bem imaterial registrado em Fortaleza. A festa foi registrada no livro
das celebrações pelo Decreto Municipal n° 13.030 e a igreja no livro de
lugares pelo Decreto Municipal n° 13.031, reconhecendo e protegendo a
vivência coletiva do trabalho, a religiosidade, o entretenimento, as
artes e diversas outras práticas socioculturais de valor inestimável.
Essas expressões são preservadas e protegidas em respeito aos
antepassados e gerações futuras, fortalecendo o sentimento de pertença
de um povo ao seu lugar.
Farmácia Oswaldo Cruz
A Farmácia Oswaldo Cruz é a última representante das antigas farmácias
de manipulação da cidade de Fortaleza. Suas atividades tiveram início em
1934, dois anos após a seca de 1932, atendendo à necessidade de
cuidados voltados à saúde, que teria se tornado bastante expressiva com
as pessoas recém-chegadas da zona rural.
A farmácia mantém a sua arquitetura preservada, a sua tradicional
balança, utilizada diariamente pelos fregueses, e objetos farmacêuticos
antigos expostos em suas vitrines. Atualmente, ela continua com um
público fiel e é reconhecida em todo Estado do Ceará. Localizada no
centro da cidade de Fortaleza, a Farmácia Oswaldo Cruz é um símbolo
local de cura em relação com as práticas tradicionais de convivência e
de sociabilidade, sendo portadora de valor patrimonial de caráter
imaterial. Foi registrada no Livro dos Lugares pelo Decreto Municipal n°
13.034, de 10 de dezembro de 2012.
Fonte: http://www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/patrimonio-historico-e-cultural
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