Bens Culturais Imateriais de Fortaleza

O que é Patrimônio Imaterial?
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.
Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), compreendemos, como patrimônio imaterial, as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando um sentimento de continuidade e identificação. A noção de patrimônio imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar em respeito às gerações passadas.
Como formas de patrimônio imaterial podemos citar os costumes tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os mestres da cultura, dentre outras.
A cidade de Fortaleza possui uma grande diversidade cultural, tendo sofrido influências em sua formação de povos indígenas, africanos e europeus. As suas culturas trouxeram contribuições para a formação do povo fortalezense a partir de suas diversas visões de mundo, dos modos de ser, modo de fazer e das suas memórias. Esta pluralidade de influências deu origem ao conjunto de bens que compõem o patrimônio cultural de Fortaleza.

Existe legislação específica em Fortaleza para a salvaguarda de nosso Patrimônio Imaterial?
Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Seguindo esta orientação, no dia 11 de março de 2008, foi sancionada em Fortaleza a Lei Municipal nº 9.347, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do município, por meio do tombamento e do registro, criando também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).
O capítulo VI desta lei se refere especificamente ao registro do Patrimônio Imaterial. Além desta, em 5 de junho de 2013 foi aprovada a Lei Municipal Nº 10.049, que dispõe sobre o registro do Patrimônio Vivo no município de Fortaleza.
Lei Municipal Nº 9.347/2008
Lei Municipal Nº 10.049/2013

Dispomos de que formas de preservação?
Em Fortaleza, contamos com duas formas: o Inventário e o Registro.

O que é o Inventário?
Para preservar um bem cultural é importante não somente saber da sua existência, mas, principalmente, conhecer as formas como ele se manifesta, como tem sido transmitido entre as gerações, onde é praticado, as transformações sofridas ao longo dos tempos, as principais dificuldades encontradas para a sua prática e difusão, quem são os grupos sociais e sujeitos que mantêm a tradição, entre outras informações.
Fazer um inventário de um bem cultural é realizar, através de métodos técnicos e científicos adequados, um minucioso levantamento descritivo e documental de um bem cultural, identificando os significados atribuídos a ele e produzindo o que servirá de subsídio para o planejamento de políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando for o caso, para a fundamentação do processo de registro.

O que é o Registro?
No Brasil, o registro de bens culturais imateriais foi instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, buscando atender a demanda por medidas de preservação e valorização do patrimônio imaterial. Em Fortaleza, a Lei Municipal 9.347/2008 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem o patrimônio cultural do município.
O pedido de registro pode ser realizado por qualquer cidadão ou pelo Município, cabendo à Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural (CPHC) da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza receber o pedido e, apreciando-o, abrir o respectivo processo. Atualmente, sendo o pedido de registro aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), o bem pode ser inscrito em um ou mais dos seguintes livros:

I - Livro de Registro dos Saberes, destinado à inscrição dos conhecimentos e dos modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, destinado à inscrição dos rituais e das festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, destinado à inscrição das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição dos mercados, das feiras, dos santuários, das praças e dos demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas;
V – Livro de Patrimônio Vivo, destinado à inscrição de pessoas que detêm conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuem para a preservação da memória e da pluralidade artístico-culturais fortalezenses.

A inscrição em um livro de registro tem sempre como referência a continuidade histórica do bem e a sua importância para a memória, a identidade e a formação da sociedade fortalezense.
O registro é fruto do trabalho de identificação e produção de conhecimentos sobre os bens imateriais a partir de um profundo trabalho de pesquisa e documentação da história das manifestações.
É sabido que as expressões culturais e as tradições se modificam ao longo do tempo. Assim, ao contrário do tombamento, o registro do bem imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento que pretende conservá-lo sem transformações. Ele é um instrumento de reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o título de “Patrimônio Cultural de Fortaleza”, tem como objetivo a produção de conhecimentos e o apoio a sua ampla divulgação e promoção, contribuindo para o reconhecimento e envolvimento da sociedade na sua preservação.

Bens Registrados em Fortaleza

Festa de São Pedro / Igreja de São Pedro
No calendário junino de Fortaleza, o dia 29, dedicado a São Pedro, padroeiro e protetor dos pescadores, é um capítulo à parte. Logo cedo, a partir de 7h, devotos se reúnem em frente à Igreja de São Pedro, no calçadão da Av. Beira Mar, para a tradicional missa campal seguida da procissão de jangadas, onde a imagem de São Pedro embarca junto com os fiéis para retornar horas depois em meio a muita festa. O ritual se repete desde 1932.
A Festa de São Pedro e a igrejinha representam, juntos, o primeiro bem imaterial registrado em Fortaleza. A festa foi registrada no livro das celebrações pelo Decreto Municipal n° 13.030 e a igreja no livro de lugares pelo Decreto Municipal n° 13.031, reconhecendo e protegendo a vivência coletiva do trabalho, a religiosidade, o entretenimento, as artes e diversas outras práticas socioculturais de valor inestimável. Essas expressões são preservadas e protegidas em respeito aos antepassados e gerações futuras, fortalecendo o sentimento de pertença de um povo ao seu lugar.

Farmácia Oswaldo Cruz
A Farmácia Oswaldo Cruz é a última representante das antigas farmácias de manipulação da cidade de Fortaleza. Suas atividades tiveram início em 1934, dois anos após a seca de 1932, atendendo à necessidade de cuidados voltados à saúde, que teria se tornado bastante expressiva com as pessoas recém-chegadas da zona rural.
A farmácia mantém a sua arquitetura preservada, a sua tradicional balança, utilizada diariamente pelos fregueses, e objetos farmacêuticos antigos expostos em suas vitrines. Atualmente, ela continua com um público fiel e é reconhecida em todo Estado do Ceará. Localizada no centro da cidade de Fortaleza, a Farmácia Oswaldo Cruz é um símbolo local de cura em relação com as práticas tradicionais de convivência e de sociabilidade, sendo portadora de valor patrimonial de caráter imaterial. Foi registrada no Livro dos Lugares pelo Decreto Municipal n° 13.034, de 10 de dezembro de 2012.


Fonte: http://www.fortaleza.ce.gov.br/cultura/patrimonio-historico-e-cultural

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